Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional: Como Organizar Bens e Direitos em Múltiplos Países

Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional: Como Organizar Bens e Direitos em Múltiplos Países

Com a crescente mobilidade internacional de pessoas e capitais, é cada vez mais comum que famílias e investidores brasileiros possuam bens, empresas, contas bancárias e investimentos fora do país. Esse cenário demanda atenção especial para a organização e sucessão do patrimônio internacional, sob pena de se enfrentar inventários morosos, bitributação e conflitos de leis entre diferentes jurisdições.

Neste artigo, vamos apresentar as bases do Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional (PPPI), explicando seus conceitos, ferramentas tradicionais e os benefícios práticos de estruturar antecipadamente a sucessão de bens situados no exterior.


1. O que é Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional?

Trata-se do conjunto de estratégias legais e tributárias destinadas a organizar, proteger e transmitir o patrimônio de uma pessoa, especialmente quando existem bens e herdeiros situados em mais de um país. O objetivo é:

  • Evitar conflitos de legislação sucessória

  • Reduzir custos tributários e judiciais

  • Preservar a unidade e a privacidade patrimonial

  • Garantir que a vontade do titular seja respeitada


2. Por que o Planejamento Sucessório Internacional é indispensável?

Sem um planejamento adequado, as famílias podem enfrentar:

  • Inventários simultâneos em diferentes países

  • Bitributação sucessória, pela incidência de impostos no Brasil e no exterior

  • Disputas sobre qual legislação aplicável à partilha

  • Risco de bloqueio de bens no exterior sem previsão testamentária válida

Além disso, o Brasil adota o princípio da reserva de legítima, destinando parte do patrimônio aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o que pode colidir com leis estrangeiras mais flexíveis.


3. As Principais Ferramentas do PPPI Tradicional

3.1. Testamento Internacional

Regulado pela Convenção de Washington de 1973, o testamento internacional:

  • Pode abranger bens situados em diferentes países

  • Facilita o reconhecimento mútuo entre jurisdições signatárias

  • Evita multiplicidade de testamentos locais

Deve ser registrado perante tabelião habilitado e, quando possível, apostilado para validade internacional.

3.2. Holding Familiar Internacional

A constituição de holdings permite:

  • Centralizar bens e participações em uma estrutura empresarial

  • Simplificar o inventário, transferindo cotas ao invés de ativos individualmente

  • Planejar a tributação em vida e na sucessão

É possível criar:

  • Holdings brasileiras com participação em ativos internacionais

  • Holdings estrangeiras (em jurisdições como Portugal, EUA, Uruguai) para abrigar imóveis, investimentos e contas bancárias

3.3. Trusts

Muito utilizados no direito anglo-saxão, os Trusts são instrumentos que:

  • Transferem a titularidade formal dos bens para um trustee

  • Mantêm a gestão e proteção patrimonial em benefício de terceiros (beneficiários)

  • Facilitam a sucessão sem inventário público

  • Proporcionam blindagem patrimonial e planejamento tributário

Embora não regulamentado no Brasil, o Trust é reconhecido internacionalmente e pode integrar planejamentos legítimos de brasileiros com patrimônio no exterior.


4. Tributação na Sucessão Internacional

A sucessão de bens no exterior pode implicar:

  • ITCMD no Brasil sobre o valor global da herança

  • Imposto sobre herança ou sobre ganho de capital no país onde os bens estão localizados

É essencial verificar:

  • A existência de acordos de bitributação

  • A política tributária local sobre heranças

  • A necessidade de declarar os bens no exterior (DCBE e IRPF)

Exemplos:

  • Portugal: atualmente isento para heranças entre familiares diretos

  • EUA: imposto federal de até 40% sobre heranças acima de USD 13,61 milhões (2024)

  • Espanha e França: tributação elevada sobre heranças internacionais


5. Vantagens do Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional

Proteção patrimonial contra riscos fiscais e judiciais
Redução de carga tributária sucessória e sobre ganho de capital
Organização preventiva da transmissão dos bens
✅ Evita litígios familiares e custos de inventários múltiplos
✅ Permite respeitar a vontade do titular, dentro dos limites legais
✅ Preserva privacidade e sigilo patrimonial


6. Quando Iniciar o Planejamento?

O ideal é que o PPPI seja feito:

  • Assim que o titular adquirir bens no exterior

  • Em situações de famílias multinacionais

  • Antes de mudanças definitivas de domicílio fiscal

  • Quando há previsão de transmissão patrimonial em curto ou médio prazo

Quanto mais cedo o planejamento for estruturado, maior a possibilidade de organizar a sucessão com eficiência tributária e segurança jurídica.


Conclusão

O Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional não é mais um recurso exclusivo de grandes fortunas ou investidores institucionais. Qualquer pessoa com bens ou interesses em mais de um país precisa considerar a melhor forma de organizar sua sucessão, evitar litígios e proteger seus herdeiros.

Com estratégias bem definidas — combinando testamento internacional, holdings, Trusts e planejamento tributário — é possível transmitir patrimônio com tranquilidade, eficiência e de acordo com a legislação vigente em cada jurisdição.

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Jardson Barros

Jardson Barros é um advogado de destaque e sênior responsável pela gestão de atendimento ao cliente no escritório Leonardo Lacerda Advocacia Internacional. Com uma sólida formação acadêmica e um perfil que une competências técnicas e gerenciais, desempenha um papel central no desenvolvimento estratégico do escritório, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e adaptadas às complexidades do ambiente tributário global.

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