Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional: A Importância da Escolha da Lei Aplicável na Sucessão de Bens no Exterior

Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional: A Importância da Escolha da Lei Aplicável na Sucessão de Bens no Exterior

O avanço da globalização e a facilidade de mobilidade internacional levaram muitas famílias brasileiras a diversificar seus ativos em vários países. Imóveis, investimentos financeiros, empresas e bens móveis espalhados pelo mundo tornam o planejamento sucessório cada vez mais complexo.

Nesse contexto, um dos aspectos mais importantes — e muitas vezes negligenciado — é a definição da legislação aplicável à sucessão patrimonial internacional. Escolher qual lei regerá a sucessão de bens situados no exterior é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos sucessórios, mitigar riscos de bitributação e proteger o patrimônio familiar.

Neste artigo, vamos analisar o papel central dessa decisão no Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional (PPPI), explicar como ela é feita, e apresentar as consequências práticas de sua escolha.


📌 O Conceito de Lex Successionis no PPPI

A chamada Lex Successionis é a legislação que regerá a sucessão hereditária, determinando:

  • Quem são os herdeiros legítimos

  • Qual a proporção da partilha de bens

  • Se há ou não necessidade de inventário judicial

  • Qual regime de tributação aplicável

No âmbito internacional, a Lex Successionis pode seguir diferentes critérios:

  • Lei do domicílio do falecido

  • Lei da nacionalidade

  • Lei do local de situação dos bens (lex rei sitae)

A ausência de um planejamento bem estruturado faz com que diferentes legislações possam se sobrepor, gerando conflitos jurisdicionais e incertezas na partilha de bens.


📌 Como a Legislação Brasileira Trata a Sucessão Internacional

De acordo com o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

“A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que o falecido tinha domicílio, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.”

Exceção:
Para bens situados no exterior, a lei local poderá reger a sucessão desses bens, especialmente se houver previsão em tratados ou acordos bilaterais — o que, no caso brasileiro, ainda é restrito.

Isso significa que, sem um planejamento adequado, um mesmo inventário pode estar sujeito a:

  • Lei brasileira (para bens no Brasil)

  • Lei estrangeira (para bens no exterior)

Gerando divergências quanto a:

  • Ordem de vocação hereditária

  • Direito de cônjuges e companheiros

  • Quotas disponíveis e legítimas

  • Necessidade de autorizações judiciais

  • Tributação incidente


📌 Instrumentos Jurídicos para Definição da Lei Aplicável

Cláusula de Eleição de Lei em Testamento

O principal meio de se definir a legislação aplicável à sucessão internacional é através de testamento, com inclusão de cláusula de eleição de lei, nos termos do artigo 22 do Regulamento Europeu de Sucessões (Regulamento nº 650/2012) — reconhecido e aceito em países da União Europeia.

Mesmo o Brasil não sendo parte desse regulamento, a jurisprudência brasileira, cada vez mais, tem reconhecido testamentos estrangeiros válidos quando não violam a ordem pública nacional.

Exemplo de redação:

“Declaro que desejo que minha sucessão, incluindo os bens localizados em Portugal e na França, seja regida pela lei brasileira.”

Trust ou Holding Internacional

A constituição de Trusts ou Holdings permite antecipar e organizar a sucessão conforme a legislação da jurisdição onde estão registrados, evitando a aplicação de regras sucessórias de outros países e simplificando a transmissão patrimonial.


📌 Consequências da Escolha da Lei Aplicável

📌 Proteção de Herdeiros Legítimos

Em países que permitem a livre disposição dos bens (como EUA e Reino Unido), sem reserva obrigatória para herdeiros legítimos, a escolha da lei brasileira (que garante a legítima) pode proteger filhos e cônjuges.

📌 Facilitação Processual

Evita múltiplos processos de inventário e aplicação simultânea de legislações conflitantes, permitindo unificação da partilha sob a legislação escolhida.

📌 Eficiência Tributária

A escolha de uma legislação pode mitigar a bitributação e permitir o planejamento de regimes fiscais mais vantajosos, conforme as alíquotas e regras aplicáveis a heranças em cada país.


📌 Exemplos Práticos

Caso 1:
Brasileiro com bens no Brasil e em Portugal. Sem planejamento, o imóvel em Portugal seria regido pela lei portuguesa (que admite herdeiros necessários, mas com regras distintas). Com testamento elegendo a lei brasileira, assegura-se a legítima e evita-se interpretação diversa quanto à vocação hereditária.

Caso 2:
Empresário brasileiro com patrimônio nos EUA e nos Emirados Árabes. Optando pela constituição de uma holding em Dubai e testamento elegendo a lei dos Emirados, evita-se a incidência do imposto sucessório americano (que pode chegar a 40%) e simplifica-se a transferência de cotas societárias.


📌 Cuidados na Escolha da Lex Successionis

  • Verificar se a legislação eleita admite a escolha de lei estrangeira

  • Certificar-se de que a lei escolhida não afronta a ordem pública do país onde estão os bens

  • Definir de forma expressa em testamento ou documento societário

  • Compatibilizar essa eleição com o regime fiscal aplicável

  • Observar se os bens de natureza imobiliária admitem aplicação de lei estrangeira


📌 Conclusão

A definição da legislação aplicável à sucessão é um dos pontos mais críticos e estratégicos no Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional. Ignorá-la pode resultar em conflitos legais, tributação excessiva e frustração das intenções do titular do patrimônio.

Ao organizar seu planejamento internacional, é essencial contar com orientação especializada para estruturar testamentos, holdings, Trusts e contratos sucessórios, garantindo a aplicação da Lex Successionis mais favorável e a preservação do patrimônio familiar.

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Jardson Barros

Jardson Barros é um advogado de destaque e sênior responsável pela gestão de atendimento ao cliente no escritório Leonardo Lacerda Advocacia Internacional. Com uma sólida formação acadêmica e um perfil que une competências técnicas e gerenciais, desempenha um papel central no desenvolvimento estratégico do escritório, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e adaptadas às complexidades do ambiente tributário global.

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