ITCMD em Herança de Bens no Brasil Deixados por Pessoa que Morava no Exterior

ITCMD em Herança de Bens no Brasil Deixados por Pessoa que Morava no Exterior

Falecido no exterior com bens no Brasil? Entenda como o ITCMD é cobrado, quando fazer inventário e como proteger o patrimônio com planejamento sucessório internacional.

Imagine a seguinte situação:
Seu pai, brasileiro, morava há anos na Itália, onde faleceu. Ele não tinha mais domicílio no Brasil, mas deixou:

  • Um apartamento em São Paulo

  • Aplicações em uma corretora nacional

  • Quotas em uma empresa brasileira

Você e seus irmãos vivem fora do Brasil e agora precisam resolver a herança.

A dúvida surge:
Quem deve pagar o ITCMD? Onde? E como funciona o inventário nesse caso?

Neste artigo, vamos explicar:

  • Como o ITCMD é aplicado quando o falecido morava fora.

  • O que muda quando os herdeiros também são não residentes.

  • Quais cuidados tomar para evitar problemas tributários e sucessórios.


📌 O Que É o ITCMD e Quando Ele É Exigido?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado:

  • Na transmissão de bens por herança (morte);

  • Ou por doação gratuita em vida.

No caso de falecimento, o ITCMD incide sobre:

  • Bens localizados no Brasil, independentemente de onde a pessoa morava.

  • Bens do exterior, apenas se houver lei complementar federal (o que não existe até o momento).

✅ Portanto, se o bem está no Brasil, haverá cobrança de ITCMD, mesmo que o falecido fosse residente no exterior.


📌 Base Legal para a Cobrança

A Constituição Federal, no artigo 155, § 1º, inciso I, permite que os estados cobrem ITCMD:

“relativamente a bens imóveis situados no Brasil, ou bens móveis quando o doador tiver domicílio no Brasil ou o donatário for residente no país.”

No caso de herança:

  • Se o bem está no Brasil, o estado onde ele está localizado cobra o imposto.

  • Mesmo que o falecido não morasse no país, o imposto é devido.

Exemplo:

  • João morava na Alemanha e faleceu lá.

  • Deixou um imóvel em Salvador.

  • O estado da Bahia cobra ITCMD sobre esse imóvel.


📌 Como Funciona o Inventário no Brasil?

Mesmo que o inventário principal ocorra no exterior, é necessário fazer um processo de homologação ou sobrepartilha no Brasil, para:

  • Registrar a transmissão da propriedade de bens brasileiros;

  • Pagar os impostos locais (ITCMD);

  • Atualizar registros (cartórios, juntas comerciais, etc.).

Formas possíveis:

  1. Inventário Judicial no Brasil

    • Quando há disputa ou herdeiros incapazes.

    • Ou quando não se aceita a partilha feita no exterior.

  2. Sobrepartilha ou Registro da Partilha Estrangeira

    • Quando o inventário foi feito fora e os herdeiros querem reconhecer a divisão no Brasil.

  3. Inventário Extrajudicial com Escritura Pública

    • Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes.

    • Necessita recolhimento do ITCMD previamente.


📌 Herdeiros Morando no Exterior: O Que Muda?

Se os herdeiros também vivem fora do Brasil, surgem novos cuidados:

✅ 1. ITCMD continua devido

Mesmo que os beneficiários estejam no exterior, o imposto é exigido com base na localização do bem.

✅ 2. Representação legal no Brasil

É necessário nomear um procurador (advogado ou terceiro de confiança) para:

  • Representar no inventário ou sobrepartilha;

  • Assinar escrituras;

  • Pagar tributos.

✅ 3. Documentos precisam de legalização

Testamentos e inventários feitos fora do país devem:

  • Ser legalizados via Apostila de Haia;

  • Traduzidos por tradutor juramentado;

  • E homologados judicialmente, quando necessário.


📌 Cálculo e Pagamento do ITCMD

O ITCMD incide sobre o valor venal atualizado do bem no momento da abertura da sucessão.

EstadoAlíquota comumPossível progressividade
São Paulo4%Sim, em estudo de aumento
Rio de JaneiroAté 8%Já há escalonamento
Minas Gerais5%Progressiva por faixa
Distrito Federal6%Em regra progressiva

💡 Importante: Estados diferentes podem aplicar regras e alíquotas distintas, dependendo da localização do imóvel ou do bem.


📌 Como Reduzir Custos com Planejamento?

✅ 1. Fazer Planejamento Sucessório Internacional

  • Holding familiar com sede no Brasil ou no exterior.

  • Evita a abertura de inventário formal no Brasil, se feito com estrutura societária.

✅ 2. Doações em Vida com Estratégia

  • Reduz o valor da herança.

  • Pode aproveitar isenções estaduais para doações menores.

✅ 3. Seguro de Vida

  • Não entra no inventário.

  • Garante liquidez imediata para herdeiros enfrentarem os custos.

✅ 4. Testamento com cláusulas específicas

  • Pode facilitar a aceitação internacional.

  • Determina regras claras sobre bens localizados no Brasil.


📌 Conclusão

Mesmo que o falecido more no exterior, os bens localizados no Brasil serão tributados via ITCMD e exigirão procedimentos próprios de inventário ou homologação por aqui.

O erro mais comum de famílias internacionais é negligenciar os impactos da legislação brasileira, acreditando que o inventário europeu ou americano basta.

Na prática:

  • Os bens ficarão bloqueados no Brasil sem inventário ou partilha legal.

  • O ITCMD será exigido pelo estado em que os bens estão localizados.

  • A falta de planejamento pode gerar custos, atrasos e conflitos.

A solução?
Um planejamento sucessório internacional personalizado, que antecipe e elimine riscos, reduza tributos e garanta uma sucessão fluida para herdeiros, estejam onde estiverem.


📌 5 FAQs

1️⃣ Se meu pai faleceu fora do Brasil, preciso abrir inventário aqui?
Sim, se ele deixou bens no Brasil. Caso contrário, esses bens ficarão bloqueados.

2️⃣ O estado brasileiro pode cobrar imposto mesmo se ele não morava aqui?
Sim. O ITCMD incide sobre bens localizados no Brasil, independentemente da residência do falecido.

3️⃣ Existe como evitar o ITCMD?
Evitar, não. Mas com planejamento é possível reduzir legalmente a carga tributária e agilizar o processo.

4️⃣ Preciso de advogado no Brasil para fazer o inventário?
Sim. É necessário nomear um representante legal com procuração válida.

5️⃣ Testamento feito no exterior é aceito no Brasil?
Pode ser, desde que esteja apostilado e traduzido, e eventualmente homologado judicialmente.

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Jardson Barros

Jardson Barros é um advogado de destaque e sênior responsável pela gestão de atendimento ao cliente no escritório Leonardo Lacerda Advocacia Internacional. Com uma sólida formação acadêmica e um perfil que une competências técnicas e gerenciais, desempenha um papel central no desenvolvimento estratégico do escritório, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e adaptadas às complexidades do ambiente tributário global.

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