ITCMD em Herança de Bens no Brasil Deixados por Pessoa que Morava no Exterior
Falecido no exterior com bens no Brasil? Entenda como o ITCMD é cobrado, quando fazer inventário e como proteger o patrimônio com planejamento sucessório internacional.
Imagine a seguinte situação:
Seu pai, brasileiro, morava há anos na Itália, onde faleceu. Ele não tinha mais domicílio no Brasil, mas deixou:
Um apartamento em São Paulo
Aplicações em uma corretora nacional
Quotas em uma empresa brasileira
Você e seus irmãos vivem fora do Brasil e agora precisam resolver a herança.
A dúvida surge:
Quem deve pagar o ITCMD? Onde? E como funciona o inventário nesse caso?
Neste artigo, vamos explicar:
Como o ITCMD é aplicado quando o falecido morava fora.
O que muda quando os herdeiros também são não residentes.
Quais cuidados tomar para evitar problemas tributários e sucessórios.
📌 O Que É o ITCMD e Quando Ele É Exigido?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado:
Na transmissão de bens por herança (morte);
Ou por doação gratuita em vida.
No caso de falecimento, o ITCMD incide sobre:
Bens localizados no Brasil, independentemente de onde a pessoa morava.
Bens do exterior, apenas se houver lei complementar federal (o que não existe até o momento).
✅ Portanto, se o bem está no Brasil, haverá cobrança de ITCMD, mesmo que o falecido fosse residente no exterior.
📌 Base Legal para a Cobrança
A Constituição Federal, no artigo 155, § 1º, inciso I, permite que os estados cobrem ITCMD:
“relativamente a bens imóveis situados no Brasil, ou bens móveis quando o doador tiver domicílio no Brasil ou o donatário for residente no país.”
No caso de herança:
Se o bem está no Brasil, o estado onde ele está localizado cobra o imposto.
Mesmo que o falecido não morasse no país, o imposto é devido.
Exemplo:
João morava na Alemanha e faleceu lá.
Deixou um imóvel em Salvador.
O estado da Bahia cobra ITCMD sobre esse imóvel.
📌 Como Funciona o Inventário no Brasil?
Mesmo que o inventário principal ocorra no exterior, é necessário fazer um processo de homologação ou sobrepartilha no Brasil, para:
Registrar a transmissão da propriedade de bens brasileiros;
Pagar os impostos locais (ITCMD);
Atualizar registros (cartórios, juntas comerciais, etc.).
Formas possíveis:
Inventário Judicial no Brasil
Quando há disputa ou herdeiros incapazes.
Ou quando não se aceita a partilha feita no exterior.
Sobrepartilha ou Registro da Partilha Estrangeira
Quando o inventário foi feito fora e os herdeiros querem reconhecer a divisão no Brasil.
Inventário Extrajudicial com Escritura Pública
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes.
Necessita recolhimento do ITCMD previamente.
📌 Herdeiros Morando no Exterior: O Que Muda?
Se os herdeiros também vivem fora do Brasil, surgem novos cuidados:
✅ 1. ITCMD continua devido
Mesmo que os beneficiários estejam no exterior, o imposto é exigido com base na localização do bem.
✅ 2. Representação legal no Brasil
É necessário nomear um procurador (advogado ou terceiro de confiança) para:
Representar no inventário ou sobrepartilha;
Assinar escrituras;
Pagar tributos.
✅ 3. Documentos precisam de legalização
Testamentos e inventários feitos fora do país devem:
Ser legalizados via Apostila de Haia;
Traduzidos por tradutor juramentado;
E homologados judicialmente, quando necessário.
📌 Cálculo e Pagamento do ITCMD
O ITCMD incide sobre o valor venal atualizado do bem no momento da abertura da sucessão.
Estado | Alíquota comum | Possível progressividade |
---|---|---|
São Paulo | 4% | Sim, em estudo de aumento |
Rio de Janeiro | Até 8% | Já há escalonamento |
Minas Gerais | 5% | Progressiva por faixa |
Distrito Federal | 6% | Em regra progressiva |
💡 Importante: Estados diferentes podem aplicar regras e alíquotas distintas, dependendo da localização do imóvel ou do bem.
📌 Como Reduzir Custos com Planejamento?
✅ 1. Fazer Planejamento Sucessório Internacional
Holding familiar com sede no Brasil ou no exterior.
Evita a abertura de inventário formal no Brasil, se feito com estrutura societária.
✅ 2. Doações em Vida com Estratégia
Reduz o valor da herança.
Pode aproveitar isenções estaduais para doações menores.
✅ 3. Seguro de Vida
Não entra no inventário.
Garante liquidez imediata para herdeiros enfrentarem os custos.
✅ 4. Testamento com cláusulas específicas
Pode facilitar a aceitação internacional.
Determina regras claras sobre bens localizados no Brasil.
📌 Conclusão
Mesmo que o falecido more no exterior, os bens localizados no Brasil serão tributados via ITCMD e exigirão procedimentos próprios de inventário ou homologação por aqui.
O erro mais comum de famílias internacionais é negligenciar os impactos da legislação brasileira, acreditando que o inventário europeu ou americano basta.
Na prática:
Os bens ficarão bloqueados no Brasil sem inventário ou partilha legal.
O ITCMD será exigido pelo estado em que os bens estão localizados.
A falta de planejamento pode gerar custos, atrasos e conflitos.
A solução?
Um planejamento sucessório internacional personalizado, que antecipe e elimine riscos, reduza tributos e garanta uma sucessão fluida para herdeiros, estejam onde estiverem.
📌 5 FAQs
1️⃣ Se meu pai faleceu fora do Brasil, preciso abrir inventário aqui?
Sim, se ele deixou bens no Brasil. Caso contrário, esses bens ficarão bloqueados.
2️⃣ O estado brasileiro pode cobrar imposto mesmo se ele não morava aqui?
Sim. O ITCMD incide sobre bens localizados no Brasil, independentemente da residência do falecido.
3️⃣ Existe como evitar o ITCMD?
Evitar, não. Mas com planejamento é possível reduzir legalmente a carga tributária e agilizar o processo.
4️⃣ Preciso de advogado no Brasil para fazer o inventário?
Sim. É necessário nomear um representante legal com procuração válida.
5️⃣ Testamento feito no exterior é aceito no Brasil?
Pode ser, desde que esteja apostilado e traduzido, e eventualmente homologado judicialmente.