Herança no Brasil para Herdeiros que Vivem no Exterior: Como Funciona o ITCMD e Quais Cuidados Tomar

Herança no Brasil para Herdeiros que Vivem no Exterior: Como Funciona o ITCMD e Quais Cuidados Tomar

Moro fora e herdei um bem no Brasil: preciso pagar imposto? Entenda como funciona o ITCMD para herdeiros no exterior e como evitar bloqueios e bitributação.

Se você mora fora do Brasil e acabou de herdar um imóvel, uma conta bancária ou uma participação societária deixada por um familiar brasileiro, provavelmente se pergunta:

  • Preciso pagar imposto sobre essa herança?

  • Posso receber o bem sem estar no Brasil?

  • O que fazer se houver testamento feito no Brasil?

  • E se eu já paguei imposto no meu país, terei que pagar de novo aqui?

A resposta rápida: sim, há imposto no Brasil — e o herdeiro estrangeiro precisa estar atento.
O imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e ele pode ser exigido mesmo se o beneficiário não for residente no país.

Neste artigo, explicamos:

  • Como o ITCMD é aplicado quando o herdeiro vive fora do Brasil.

  • Quais obrigações legais e fiscais devem ser cumpridas.

  • Como evitar atrasos, bloqueios de bens e bitributação.


📌 A Regra do ITCMD no Brasil

O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sobre:

  • Heranças (falecimento)

  • Doações gratuitas

A Constituição Federal (art. 155, §1º) permite que os estados cobrem ITCMD nos seguintes casos:

  • Sobre bens imóveis situados no Brasil, independentemente do domicílio do herdeiro.

  • Sobre bens móveis, quando o falecido tiver domicílio no Brasil, ou quando o herdeiro for residente no país.

🔔 Portanto:
Se você herdou um bem localizado no Brasil, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está, mesmo que você:

  • Não more no Brasil;

  • Não tenha cidadania brasileira;

  • Já tenha declarado o bem em outro país.


📌 Exemplo Real e Comum

Antônio morava nos Estados Unidos. Seu pai faleceu no Brasil e deixou para ele:

  • Um apartamento em Belo Horizonte;

  • Uma conta com R$ 400 mil em um banco nacional.

Mesmo sendo não residente no Brasil, Antônio precisará:

  • Fazer o inventário ou reconhecer a partilha no Brasil;

  • Recolher o ITCMD de Minas Gerais (alíquota de 5%);

  • Indicar um procurador legal para representá-lo no país.

Caso contrário, não conseguirá transferir os bens para seu nome nem movimentar a conta.


📌 Como Funciona o Processo Para o Herdeiro Não Residente

✅ 1. Representação Legal

O herdeiro no exterior deve nomear um procurador no Brasil (advogado ou pessoa de confiança com poderes específicos), para:

  • Participar do inventário;

  • Assinar documentos;

  • Recolher tributos.

✅ 2. Legalização de Documentos

Todos os documentos emitidos fora do Brasil (passaporte, certidão de nascimento, procuração, etc.) devem ser:

  • Apostilados (Convenção de Haia);

  • Traduzidos por tradutor juramentado;

  • Registrados em cartório brasileiro.

✅ 3. Processo de Inventário ou Sobrepartilha

  • Se houver inventário já realizado no exterior, será preciso homologar ou registrar a partilha aqui.

  • Se não houver, será necessário abrir um inventário judicial ou extrajudicial no Brasil.

✅ 4. Recolhimento do ITCMD

O imposto deve ser recolhido ao estado onde está o bem (imóvel, conta, quota, etc.).
As alíquotas variam entre 2% a 8%, dependendo do estado e do valor.


📌 Dificuldades Comuns Enfrentadas por Herdeiros no Exterior

❌ 1. Bloqueio Judicial dos Bens

Sem recolher o ITCMD e finalizar o inventário, os bens ficam legalmente bloqueados. Não é possível vendê-los, alugá-los ou utilizá-los.

❌ 2. Bitributação

Alguns países também cobram imposto sobre herança. Se o país de residência do herdeiro tributar a herança recebida no Brasil, há risco de pagar duas vezes.

💡 Solução: análise prévia para aplicação de tratados internacionais ou compensações.

❌ 3. Perda de isenções e benefícios

Cada estado brasileiro tem limites de isenção. Sem planejamento, o herdeiro pode perder a chance de:

  • Pagar alíquotas menores;

  • Optar por isenção legal;

  • Fazer sobrepartilha com menos custos.


📌 Como Reduzir Custos e Evitar Complicações

✅ 1. Planejamento Sucessório Antecipado

Se o falecido ainda estava vivo, poderia:

  • Criar uma holding familiar;

  • Estruturar testamento com cláusulas internacionais;

  • Fazer doações em vida com planejamento fiscal.

Tudo isso permite evitar ou reduzir o ITCMD, inventários e burocracia.

✅ 2. Análise de Bitributação

Avaliar:

  • Se há tratado entre o Brasil e o país do herdeiro;

  • Se é possível deduzir o imposto pago aqui da declaração do país de residência.

Ex.: Herdeiro na Itália, França ou Alemanha → pode haver compensação parcial.

✅ 3. Uso de Seguro de Vida Internacional

  • Evita bloqueios judiciais.

  • Transfere valor diretamente ao herdeiro.

  • Em muitos casos, está fora do alcance do ITCMD.


📌 Conclusão

Ser herdeiro de bens no Brasil não deixa você isento de obrigações fiscais e legais, mesmo que more no exterior.

Se você:

  • Foi beneficiado por um testamento feito no Brasil;

  • Herdou um imóvel, conta ou empresa brasileira;

  • Ou ainda aguarda partilha de bens deixados por parente no país…

Então precisa:

  • Organizar documentação consular;

  • Recolher ITCMD ao estado competente;

  • Finalizar o processo de inventário com apoio jurídico.

Quanto antes isso for feito, menores serão os custos, as perdas e os riscos.


📌 5 FAQs

1️⃣ Moro no exterior. Preciso pagar imposto por herdar um bem no Brasil?
Sim. O ITCMD é cobrado com base na localização do bem, não na residência do herdeiro.

2️⃣ E se já paguei imposto no meu país?
Pode haver risco de bitributação. É necessário consultar tratados ou aplicar compensações possíveis.

3️⃣ Posso fazer todo o processo à distância?
Sim, com procuração consular válida e assistência jurídica no Brasil.

4️⃣ O testamento feito no Brasil é aceito no meu país?
Depende. Pode ser necessário traduzi-lo e reconhecê-lo por via judicial ou notarial.

5️⃣ Seguro de vida entra na herança?
Normalmente, não. É pago diretamente ao beneficiário, e em muitos estados não é tributado com ITCMD.

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Jardson Barros

Jardson Barros é um advogado de destaque e sênior responsável pela gestão de atendimento ao cliente no escritório Leonardo Lacerda Advocacia Internacional. Com uma sólida formação acadêmica e um perfil que une competências técnicas e gerenciais, desempenha um papel central no desenvolvimento estratégico do escritório, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e adaptadas às complexidades do ambiente tributário global.

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