Herança no Brasil para Herdeiros que Vivem no Exterior: Como Funciona o ITCMD e Quais Cuidados Tomar
Moro fora e herdei um bem no Brasil: preciso pagar imposto? Entenda como funciona o ITCMD para herdeiros no exterior e como evitar bloqueios e bitributação.
Se você mora fora do Brasil e acabou de herdar um imóvel, uma conta bancária ou uma participação societária deixada por um familiar brasileiro, provavelmente se pergunta:
Preciso pagar imposto sobre essa herança?
Posso receber o bem sem estar no Brasil?
O que fazer se houver testamento feito no Brasil?
E se eu já paguei imposto no meu país, terei que pagar de novo aqui?
A resposta rápida: sim, há imposto no Brasil — e o herdeiro estrangeiro precisa estar atento.
O imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e ele pode ser exigido mesmo se o beneficiário não for residente no país.
Neste artigo, explicamos:
Como o ITCMD é aplicado quando o herdeiro vive fora do Brasil.
Quais obrigações legais e fiscais devem ser cumpridas.
Como evitar atrasos, bloqueios de bens e bitributação.
📌 A Regra do ITCMD no Brasil
O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sobre:
Heranças (falecimento)
Doações gratuitas
A Constituição Federal (art. 155, §1º) permite que os estados cobrem ITCMD nos seguintes casos:
Sobre bens imóveis situados no Brasil, independentemente do domicílio do herdeiro.
Sobre bens móveis, quando o falecido tiver domicílio no Brasil, ou quando o herdeiro for residente no país.
🔔 Portanto:
Se você herdou um bem localizado no Brasil, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está, mesmo que você:
Não more no Brasil;
Não tenha cidadania brasileira;
Já tenha declarado o bem em outro país.
📌 Exemplo Real e Comum
Antônio morava nos Estados Unidos. Seu pai faleceu no Brasil e deixou para ele:
Um apartamento em Belo Horizonte;
Uma conta com R$ 400 mil em um banco nacional.
Mesmo sendo não residente no Brasil, Antônio precisará:
Fazer o inventário ou reconhecer a partilha no Brasil;
Recolher o ITCMD de Minas Gerais (alíquota de 5%);
Indicar um procurador legal para representá-lo no país.
Caso contrário, não conseguirá transferir os bens para seu nome nem movimentar a conta.
📌 Como Funciona o Processo Para o Herdeiro Não Residente
✅ 1. Representação Legal
O herdeiro no exterior deve nomear um procurador no Brasil (advogado ou pessoa de confiança com poderes específicos), para:
Participar do inventário;
Assinar documentos;
Recolher tributos.
✅ 2. Legalização de Documentos
Todos os documentos emitidos fora do Brasil (passaporte, certidão de nascimento, procuração, etc.) devem ser:
Apostilados (Convenção de Haia);
Traduzidos por tradutor juramentado;
Registrados em cartório brasileiro.
✅ 3. Processo de Inventário ou Sobrepartilha
Se houver inventário já realizado no exterior, será preciso homologar ou registrar a partilha aqui.
Se não houver, será necessário abrir um inventário judicial ou extrajudicial no Brasil.
✅ 4. Recolhimento do ITCMD
O imposto deve ser recolhido ao estado onde está o bem (imóvel, conta, quota, etc.).
As alíquotas variam entre 2% a 8%, dependendo do estado e do valor.
📌 Dificuldades Comuns Enfrentadas por Herdeiros no Exterior
❌ 1. Bloqueio Judicial dos Bens
Sem recolher o ITCMD e finalizar o inventário, os bens ficam legalmente bloqueados. Não é possível vendê-los, alugá-los ou utilizá-los.
❌ 2. Bitributação
Alguns países também cobram imposto sobre herança. Se o país de residência do herdeiro tributar a herança recebida no Brasil, há risco de pagar duas vezes.
💡 Solução: análise prévia para aplicação de tratados internacionais ou compensações.
❌ 3. Perda de isenções e benefícios
Cada estado brasileiro tem limites de isenção. Sem planejamento, o herdeiro pode perder a chance de:
Pagar alíquotas menores;
Optar por isenção legal;
Fazer sobrepartilha com menos custos.
📌 Como Reduzir Custos e Evitar Complicações
✅ 1. Planejamento Sucessório Antecipado
Se o falecido ainda estava vivo, poderia:
Criar uma holding familiar;
Estruturar testamento com cláusulas internacionais;
Fazer doações em vida com planejamento fiscal.
Tudo isso permite evitar ou reduzir o ITCMD, inventários e burocracia.
✅ 2. Análise de Bitributação
Avaliar:
Se há tratado entre o Brasil e o país do herdeiro;
Se é possível deduzir o imposto pago aqui da declaração do país de residência.
Ex.: Herdeiro na Itália, França ou Alemanha → pode haver compensação parcial.
✅ 3. Uso de Seguro de Vida Internacional
Evita bloqueios judiciais.
Transfere valor diretamente ao herdeiro.
Em muitos casos, está fora do alcance do ITCMD.
📌 Conclusão
Ser herdeiro de bens no Brasil não deixa você isento de obrigações fiscais e legais, mesmo que more no exterior.
Se você:
Foi beneficiado por um testamento feito no Brasil;
Herdou um imóvel, conta ou empresa brasileira;
Ou ainda aguarda partilha de bens deixados por parente no país…
Então precisa:
Organizar documentação consular;
Recolher ITCMD ao estado competente;
Finalizar o processo de inventário com apoio jurídico.
Quanto antes isso for feito, menores serão os custos, as perdas e os riscos.
📌 5 FAQs
1️⃣ Moro no exterior. Preciso pagar imposto por herdar um bem no Brasil?
Sim. O ITCMD é cobrado com base na localização do bem, não na residência do herdeiro.
2️⃣ E se já paguei imposto no meu país?
Pode haver risco de bitributação. É necessário consultar tratados ou aplicar compensações possíveis.
3️⃣ Posso fazer todo o processo à distância?
Sim, com procuração consular válida e assistência jurídica no Brasil.
4️⃣ O testamento feito no Brasil é aceito no meu país?
Depende. Pode ser necessário traduzi-lo e reconhecê-lo por via judicial ou notarial.
5️⃣ Seguro de vida entra na herança?
Normalmente, não. É pago diretamente ao beneficiário, e em muitos estados não é tributado com ITCMD.