Declaração de Saída Definitiva do País: O Que é, Quem Deve Fazer e Como Funciona
Mora fora do Brasil? Descubra o que é a Declaração de Saída Definitiva, quem precisa fazer e como ela protege contra bitributação.
Você mora fora do Brasil ou pensa em se mudar definitivamente?
Então precisa conhecer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Esse é o documento que garante que você não será mais tributado pela Receita Federal sobre rendimentos recebidos no exterior.
Sem ele, mesmo morando fora, o Brasil pode considerar que você ainda é residente fiscal e exigir Imposto de Renda sobre tudo o que você ganha no mundo.
📌 O Que é a Declaração de Saída Definitiva?
É uma declaração entregue à Receita Federal que informa oficialmente que você:
Passou a residir no exterior em caráter definitivo;
Deixa de ser residente fiscal no Brasil;
Só será tributado aqui sobre rendimentos de fontes brasileiras (como aluguel de imóvel no Brasil, por exemplo).
📌 Quem Precisa Fazer?
Brasileiros que ficam mais de 12 meses consecutivos no exterior;
Quem sai do Brasil com intenção de morar fora permanentemente;
Residentes que passam a ter visto de trabalho, estudo ou residência em outro país e não retornam em 1 ano.
📌 Quando Fazer?
O processo tem duas etapas:
Comunicação de Saída Definitiva
Deve ser feita até fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
Deve ser entregue até abril do mesmo ano (prazo do Imposto de Renda).
⚠️ Se você não fez no prazo, ainda pode fazer em atraso. É melhor regularizar do que continuar irregular.
📌 O Que Acontece Se Eu Não Declarar?
Você continua sendo tratado como residente fiscal;
Precisa declarar todos os rendimentos do exterior no IR brasileiro;
Risco de bitributação (pagar imposto no país onde vive e no Brasil ao mesmo tempo);
Possibilidade de multas e autuações da Receita Federal.
📌 O Que Muda Depois da Saída?
O CPF não é cancelado → continua válido;
Você pode manter conta bancária, investimentos e imóveis no Brasil, com adaptações;,
A diferença é que passa a ser tributado como não residente, com regras próprias:
Aluguel → 15% ou 25% de IR na fonte;
Honorários/serviços → 15% de IR na fonte;
- Contrato de trabalho → 25% de IR na fonte;
Dividendos → atualmente isentos.
📌 Como Fazer na Prática?
Acesse o portal da Receita Federal (e-CAC).
Preencha a Comunicação de Saída (se ainda não fez).
Entregue a Declaração de Saída Definitiva, informando:
Bens que possuía até a data da saída;
Rendimentos recebidos até a data da saída.
Atualize bancos e corretoras sobre sua condição de não residente.
⚠️ O indicado é passar por uma consultoria e execução especializada, para garantir que não haja erros no processo: qualquer erro pode te gerar multas e complicar ainda mais sua situação!
📌 Conclusão
A Declaração de Saída Definitiva é necessária para os brasileiros no exterior.
👉 Se você mora fora, precisa dela para não pagar imposto no Brasil sobre sua renda do exterior.
Sem a DSDP, a Receita pode te tratar como residente e cobrar impostos indevidos.
Com a DSDP, você fica regularizado, mantém CPF ativo e protege sua vida financeira no Brasil e no exterior.
📌 5 FAQs
1️⃣ Preciso cancelar meu CPF se fizer a DSDP?
Não. O CPF continua válido, apenas com status de não residente.
2️⃣ Posso entregar a DSDP atrasada?
Sim. É melhor regularizar do que continuar como residente fiscal.
3️⃣ Posso manter investimentos no Brasil após a DSDP?
Sim. Mas a tributação muda para as regras de não residente e adaptações são necessárias.
4️⃣ Preciso vender meus imóveis no Brasil?
Não. Pode manter imóveis, apenas o aluguel será tributado na fonte.
5️⃣ E se eu voltar a morar no Brasil?
Basta informar à Receita e voltar a entregar o IR normalmente como residente.