Declaração de Saída Definitiva do País: O Que é, Quem Deve Fazer e Como Funciona

Declaração de Saída Definitiva do País: O Que é, Quem Deve Fazer e Como Funciona

Mora fora do Brasil? Descubra o que é a Declaração de Saída Definitiva, quem precisa fazer e como ela protege contra bitributação.

Você mora fora do Brasil ou pensa em se mudar definitivamente?
Então precisa conhecer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Esse é o documento que garante que você não será mais tributado pela Receita Federal sobre rendimentos recebidos no exterior.
Sem ele, mesmo morando fora, o Brasil pode considerar que você ainda é residente fiscal e exigir Imposto de Renda sobre tudo o que você ganha no mundo.


📌 O Que é a Declaração de Saída Definitiva?

É uma declaração entregue à Receita Federal que informa oficialmente que você:

  • Passou a residir no exterior em caráter definitivo;

  • Deixa de ser residente fiscal no Brasil;

  • Só será tributado aqui sobre rendimentos de fontes brasileiras (como aluguel de imóvel no Brasil, por exemplo).


📌 Quem Precisa Fazer?

  • Brasileiros que ficam mais de 12 meses consecutivos no exterior;

  • Quem sai do Brasil com intenção de morar fora permanentemente;

  • Residentes que passam a ter visto de trabalho, estudo ou residência em outro país e não retornam em 1 ano.


📌 Quando Fazer?

O processo tem duas etapas:

  1. Comunicação de Saída Definitiva

    • Deve ser feita até fevereiro do ano seguinte ao da saída.

  2. Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

    • Deve ser entregue até abril do mesmo ano (prazo do Imposto de Renda).

⚠️ Se você não fez no prazo, ainda pode fazer em atraso. É melhor regularizar do que continuar irregular.


📌 O Que Acontece Se Eu Não Declarar?

  • Você continua sendo tratado como residente fiscal;

  • Precisa declarar todos os rendimentos do exterior no IR brasileiro;

  • Risco de bitributação (pagar imposto no país onde vive e no Brasil ao mesmo tempo);

  • Possibilidade de multas e autuações da Receita Federal.


📌 O Que Muda Depois da Saída?

  • O CPF não é cancelado → continua válido;

  • Você pode manter conta bancária, investimentos e imóveis no Brasil, com adaptações;,

  • A diferença é que passa a ser tributado como não residente, com regras próprias:

    • Aluguel → 15% ou 25% de IR na fonte;

    • Honorários/serviços → 15% de IR na fonte;

    • Contrato de trabalho → 25% de IR na fonte;
    • Dividendos → atualmente isentos.


📌 Como Fazer na Prática?

  1. Acesse o portal da Receita Federal (e-CAC).

  2. Preencha a Comunicação de Saída (se ainda não fez).

  3. Entregue a Declaração de Saída Definitiva, informando:

    • Bens que possuía até a data da saída;

    • Rendimentos recebidos até a data da saída.

  4. Atualize bancos e corretoras sobre sua condição de não residente.

⚠️ O indicado é passar por uma consultoria e execução especializada, para garantir que não haja erros no processo: qualquer erro pode te gerar multas e complicar ainda mais sua situação!


📌 Conclusão

A Declaração de Saída Definitiva é necessária para os brasileiros no exterior.
👉 Se você mora fora, precisa dela para não pagar imposto no Brasil sobre sua renda do exterior.

Sem a DSDP, a Receita pode te tratar como residente e cobrar impostos indevidos.
Com a DSDP, você fica regularizado, mantém CPF ativo e protege sua vida financeira no Brasil e no exterior.


📌 5 FAQs

1️⃣ Preciso cancelar meu CPF se fizer a DSDP?
Não. O CPF continua válido, apenas com status de não residente.

2️⃣ Posso entregar a DSDP atrasada?
Sim. É melhor regularizar do que continuar como residente fiscal.

3️⃣ Posso manter investimentos no Brasil após a DSDP?
Sim. Mas a tributação muda para as regras de não residente e adaptações são necessárias.

4️⃣ Preciso vender meus imóveis no Brasil?
Não. Pode manter imóveis, apenas o aluguel será tributado na fonte.

5️⃣ E se eu voltar a morar no Brasil?
Basta informar à Receita e voltar a entregar o IR normalmente como residente.

Ficou com alguma dúvida?

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Foto de Jardson Barros

Jardson Barros

Jardson Barros é um advogado de destaque e sênior responsável pela gestão de atendimento ao cliente no escritório Leonardo Lacerda Advocacia Internacional. Com uma sólida formação acadêmica e um perfil que une competências técnicas e gerenciais, desempenha um papel central no desenvolvimento estratégico do escritório, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e adaptadas às complexidades do ambiente tributário global.

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