ITCMD em Heranças e Doações Internacionais: Como Evitar Tributação Indevida no Brasil
Recebeu herança ou doação do exterior? Entenda como evitar ITCMD, declarar corretamente no Brasil e proteger seu patrimônio com planejamento internacional.
Você recebeu uma herança ou doação do exterior?
Talvez um imóvel deixado por um parente em Portugal, uma transferência financeira feita por um tio que vive nos EUA ou até mesmo uma doação de ações de uma empresa fora do país?
Se você é residente fiscal no Brasil, há uma boa chance de que a Receita Federal, e o seu estado, entendam que você deve pagar imposto sobre esse valor.
Estamos falando do temido ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Mas atenção: nem toda herança ou doação vinda do exterior é, de fato, tributável.
Com planejamento tributário internacional, é possível evitar ou reduzir legalmente o ITCMD, e até eliminar a necessidade de inventário no Brasil.
Neste artigo, você vai entender:
Quando o ITCMD é exigido em heranças e doações do exterior.
Como a jurisprudência protege o contribuinte em alguns casos.
E como planejar para evitar a bitributação e garantir tranquilidade jurídica.
📌 O Que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual brasileiro cobrado sobre:
Transmissão de bens e direitos em caso de morte (herança).
Transferência gratuita de patrimônio em vida (doação).
Cada estado define:
A alíquota (entre 2% e 8%).
A forma de cálculo.
As regras de isenção ou cobrança.
📌 ITCMD em Heranças e Doações Internacionais: O Que Diz a Lei?
Quando o beneficiário da herança ou da doação mora no Brasil, os estados entendem que devem cobrar ITCMD mesmo que os bens estejam fora do país.
⚠️ O problema: isso é ilegal sem autorização federal.
🧾 O que diz o STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021 (RE 851.108), que:
“Os estados não podem cobrar ITCMD sobre herança ou doação com origem no exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal regulando o tema.”
Ou seja:
Se você recebeu uma herança ou doação de fora do Brasil, seu estado não pode cobrar ITCMD.
Qualquer cobrança é inconstitucional, ainda que conste em legislação estadual.
📌 Estados que Insistem em Cobrar (Mesmo Após o STF)
Apesar da decisão do STF, muitos estados ainda tentam cobrar ITCMD sobre valores vindos do exterior.
Estado | Situação Atual |
---|---|
São Paulo | Continua prevendo cobrança, mas sofre derrotas judiciais |
Rio de Janeiro | Cobrança comum, mas contribuintes têm conseguido liminares |
Minas Gerais | Exige declaração e tentativa de pagamento, mas é contestável |
Paraná | Continua exigindo ITCMD mesmo após decisão do STF |
📌 Recomendação: Se houver cobrança, não pague sem consultar advogado. Você pode conseguir isenção via liminar ou ação judicial preventiva.
📌 O Que Fazer ao Receber Herança ou Doação do Exterior?
✅ 1. Comprovar a origem e a gratuidade
Escritura pública ou equivalente estrangeiro.
Contrato de doação ou certidão de inventário.
Dados da transferência bancária ou dos bens transferidos.
✅ 2. Comunicar ao Banco Central (se aplicável)
Se o valor for superior a US$ 100 mil, há obrigação de declaração na CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).
✅ 3. Declarar no Imposto de Renda
Informe a entrada do bem ou valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da origem (herança ou doação do exterior).
Na ficha “Bens e Direitos”, detalhe o tipo de ativo e a sua localização.
✅ 4. Acompanhar se o estado tentará cobrar ITCMD
Muitos cartórios notificam o fisco estadual automaticamente.
Caso haja autuação, busque orientação jurídica especializada para defesa tributária preventiva.
📌 Planejamento Patrimonial: Como Reduzir ou Eliminar o ITCMD
Se você tem familiares no exterior e quer se preparar, existem formas legais de estruturar a transferência de patrimônio com eficiência:
✅ Holding Internacional Familiar
Centraliza bens em empresa sediada em jurisdição neutra.
Permite distribuição por quotas ou ações.
Evita inventários e bloqueios judiciais.
✅ Trust ou Fundação Internacional
Planeja a herança de forma privada.
Define regras de distribuição para herdeiros.
Pode estar fora do alcance de impostos brasileiros, se bem estruturado.
✅ Doações periódicas com valores dentro da isenção
Alguns estados isentam valores anuais abaixo de determinado limite.
Doações parceladas e bem documentadas podem evitar cobrança indevida.
✅ Seguro de Vida Internacional
Garante liquidez imediata.
Normalmente, fora do escopo do ITCMD, se feito no exterior com beneficiário residente fora do Brasil.
📌 Conclusão
Receber uma herança ou doação do exterior não precisa se transformar em um pesadelo fiscal.
A decisão do STF é clara: sem lei complementar federal, os estados não podem cobrar ITCMD sobre esses valores.
Mas atenção: a burocracia ainda existe, e muitos cartórios, bancos e secretarias de fazenda ainda tentam aplicar a cobrança ilegalmente.
A melhor solução?
Um planejamento patrimonial e fiscal internacional personalizado, que:
Garanta economia legal de tributos.
Evite inventários desnecessários.
Proteja o patrimônio recebido.
E traga tranquilidade para quem recebe e para quem deixa o legado.
📌 5 FAQs
1️⃣ Recebi uma doação da Europa. Tenho que pagar imposto no Brasil?
Não, conforme decisão do STF, a cobrança de ITCMD é inconstitucional até que exista lei complementar.
2️⃣ Como declarar essa doação no Imposto de Renda?
Na ficha “Rendimentos Isentos” e “Bens e Direitos”, com todos os detalhes de origem e valores.
3️⃣ Meu cartório quer exigir guia de ITCMD. O que faço?
Procure orientação jurídica. É possível conseguir liminar para liberar o documento sem pagar o imposto.
4️⃣ Existe risco de bitributação?
Sim, especialmente se o país de origem já tributar a herança. Um planejamento pode evitar isso.
5️⃣ Posso me planejar para doar bens do exterior a meus filhos no Brasil sem pagar ITCMD?
Sim. Com estrutura jurídica e tributária correta, é possível transferir bens com isenção legal.